JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Janeiro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Igarapé, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º .

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2013