Artigo 2º do Decreto de 30 de Janeiro de 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S. A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rafael Jambeiro, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a concessionária Via Bahia autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º .
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.