Decreto de 30 de Janeiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 30 de Janeiro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.085811/2012-51, DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 253+300m:
I
área 01: inicia-se o perímetro no ponto 01 (E= 752435,99m e N= 7488746,84m); deste, segue com AZPlano= 142º 35’04’’ e distância de 6,57m, chega-se ao ponto 02 (E= 752439,98m e N= 7488741,62 m); deste, segue com AZPlano= 90º 30’04’’ e distância de 15,89m, chega-se ao ponto 03 (E= 752455,88m e N= 7488741,48m; deste, segue com AZPlano= 85º 19’12’’ e distância de 58,38m, chega-se ao ponto 04 (E= 752514,06m e N= 7488746,24m); deste, segue com AZPlano= 172º 57’03’’ e distância de 8,16m, chega-se ao ponto 05 (E= 752515,03m e N= 7488738,14m); deste, segue com AZPlano= 262º 16’53’’ e distância de 90,90m, chega-se ao ponto 33A (E= 752424,99m e N= 7488725,93m); deste, segue com AZPlano= 263º 04’13’’ e distância de 15,43m, chega-se ao ponto 33 (E= 752409,67m e N= 7488724,07m); deste, segue com AZPlano= 49º 08’26’’ e distância de 34,81m, chega-se ao ponto 01; com perímetro de duzentos e trinta metros e quatorze centímetros e área de um mil e noventa e cinco metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados;
II
área 02: inicia-se o perímetro no ponto 32 (E= 752401,62m e N= 7488717,47m); deste, segue com AZPlano= 85º 31’47’’ e distância de 15,24m, chega-se ao ponto 32A (E= 752416,82m e N= 7488718,66m); deste, segue com AZPlano= 85º 45’57’’ e distância de 4,67m, chega-se ao ponto 32B (E= 752421,48m e N= 7488719,00m); deste, segue com AZPlano= 82º 22’18’’ e distância de 95,29m, chega-se ao ponto 06 (E= 752515,92m e N= 7488731,65m); deste, segue com AZPlano= 170º 32’11’’ e distância de 6,93m, chega-se ao ponto 07 (E= 752517,06m e N= 7488724,81m); deste, segue com AZPlano= 258º 26’06’’ e distância de 45,53m, chega-se ao ponto 08 (E= 752472,46m e N= 7488715,69m; deste, segue com AZPlano= 229º 02’12’’ e distância de 8,38m, chega-se ao ponto 09 (E= 752466,13m e N= 7488710,19m); deste, segue com AZPlano= 186º 08’53’’ e distância de 12,64m, chega-se ao ponto 10 (E= 752464,78m e N= 7488697,62m); deste, segue com AZPlano= 200º 00’26’’ e distância de 15,81m, chega-se ao ponto 11 (E= 752459,37m e N= 7488682,77m); deste, segue com AZPlano= 221º 17’08’’ e distância de 12,99m, chega-se ao ponto 12 (E= 752450,80m e N= 7488673,01m); deste, segue com AZPlano= 241º 09’24’’ e distância de 13,93m, chega-se ao ponto 13 (E= 752438,60m e N= 7488666,29m); deste, segue com AZPlano= 265º 08’49’’ e distância de 29,47m, chega-se ao ponto 14 (E= 752409,24m e N= 7488663,79m); deste, segue com AZPlano= 239º 42’32’’ e distância de 18,96m, chega-se ao ponto 15 (E= 752392,86m e N= 7488654,23m); deste, segue com AZPlano= 231º 39’24’’ e distância de 73,24m, chega-se ao ponto 16 (E= 752335,42m e N= 7488608,79m); deste, segue com AZPlano= 190º 16’07’’ e distância de 6,53m, chega-se ao ponto 17 (E= 752334,26m e N= 7488602,37m; deste, segue com AZPlano= 231º 21’46’’ e distância de 57,00m, chega-se ao ponto 18 (E= 752289,73m e N= 7488566,78m); deste, segue com AZPlano= 233º 09’01’’ e distância de 38,81m, chega-se ao ponto 19 (E= 752258,67m e N= 7488543,50m); deste, segue com AZPlano= 222º 43’39’’ e distância de 15,92m, chega-se ao ponto 20 (E= 752247,87m e N= 7488531,80m; deste, segue com AZPlano= 224º 17’46’’ e distância de 14,85m, chega-se ao ponto 21 (E= 752237,50m e N= 7488521,17m); deste, segue com AZPlano= 239º 12’58’’ e distância de 17,21m, chega-se ao ponto 22 (E= 752222,71m e N= 7488512,37m); deste, segue com AZPlano= 256º 57’14’’ e distância de 13,98m, chega-se ao ponto 23 (E= 752209,09m e N= 7488509,21m); deste, segue com AZPlano= 274º 09’17’’ e distância de 16,27m, chega-se ao ponto 24 (E= 752192,86m e N= 7488510,39m); deste, segue com AZPlano= 290º 28’27’’ e distância de 12,44m, chega-se ao ponto 25 (E= 752181,20m e N= 7488514,74m); deste, segue com AZPlano= 306º 28’06’’ e distância de 15,70m, chega-se ao ponto 26 (E= 752168,58m e N= 7488524,07m); deste, segue com AZPlano= 320º 50’19’’ e distância de 9,60m, chega-se ao ponto 27 (E= 752162,52m e N= 7488531,51m); deste, segue com AZPlano= 333º 55’58’’ e distância de 17,19m, chega-se ao ponto 28 (E= 752154,97m e N= 7488546,96m); deste, segue com AZPlano= 63º 26’44’’ e distância de 68,07m, chega-se ao ponto 29 (E= 752215,85m e N= 7488577,39m); deste, segue com AZPlano= 58º 02’49’’ e distância de 68,52m, chega-se ao ponto 30 (E= 752273,99m e N= 7488613,65m); deste, segue com AZPlano= 53º 14’37’’ e distância de 53,08m, chega-se ao ponto 31 (E= 752316,52m e N= 7488645,41m); deste, segue com AZPlano= 49º 44’41’’ e distância de 111,51m chega-se ao ponto 32; com perímetro de oitocentos e oitenta e nove metros e setenta e sete centímetros e área de dezessete mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e quinze centímetros quadrados; e
III
área 03: inicia-se o perímetro no ponto 01 (E= 752276,77m e N= 7488703,29m); deste, segue com AZPlano= 250º 42'30.15" e distância de 83,37m, chega-se ao ponto 02 (E= 752198,09m e N= 7488675,75m); deste, segue com AZPlano= 243º 25'55.90" e distância de 41.40m, chega-se ao ponto 03 (E= 752161,06m e N= 7488657,23m); deste, segue com AZPlano= 236º 14'37.20" e distância de 24,76m, chega-se ao ponto 04 (E= 752140,47m e N= 7488643,47m); deste, segue com AZPlano= 226º 11'40.66" e distância de 45,64m, chega-se ao ponto 05 (E= 752107,53m e N= 7488611,88m); deste, segue com AZPlano= 281º 57'34.46" e distância de 15,37m, chega-se ao ponto 06 (E= 752092,50m e N= 7488615,06m); deste, segue com AZPlano= 259º 57'49.83" e distância de 28,28m, chega-se ao ponto 07 (E= 752064,66m e N= 7488610,14m); deste, segue com AZPlano= 245º 4'25.89" e distância de 18,10m, chega-se ao ponto 08 (E= 752048,24m e N= 7488602,51m); deste, segue com AZPlano= 162º 55'32.20'' e distância de 19,52m, chega-se ao ponto 09 (E= 752053,98m e N= 7488583,85m); deste, segue com AZPlano= 70º 33'54.60" e distância de 54,06m, chega-se ao ponto 10 (E= 752104,95m e N= 7488601,83m); deste, segue com AZPlano= 66º 40'59.00" e distância de 34,58m, chega-se ao ponto 11 (E= 752136,71m e N= 7488615,52m); deste, segue com AZPlano= 63º 13'35.02" e distância de 44,44m, chega-se ao ponto 12 (E= 752176,38m e N= 7488635,54m); deste, segue com AZPlano= 59º 11'35.37" e distância de 47,76m, chega-se ao ponto 13 (E= 752217,40m e N= 7488660,00m); deste, segue com AZPlano= 54º 40'54.06" e distância de 53,88m, chega-se ao ponto 14 (E= 752261,37m e N= 7488691,15m); deste, segue com AZPlano= 51º 45'9.63'' e distância de 19,52m, chega-se ao ponto 01; com perímetro de quinhentos e trinta metros e oitenta centímetros e área de quatro mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e onze centímetros quadrados.
Parágrafo único
As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema Universal Transverse Mercator - UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como datum o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS 2000, e os azimutes verdadeiros, as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º
Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2013