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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Janeiro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, necessário à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 123+580m e o km 125+608m, na Pista Sul.

Parágrafo único

A descrição inicia-se se no marco denominado 'ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 730.313,927m e N= 7.016.714,104m dividindo-o com propriedade 01; deste, segue, confrontando com propriedade de Sanwer Participações Ltda. com o azimute de 268º 58'48" e a distância de 16,91m até o marco 'ponto 2' (E=730.297,023m e N=7.016.713,803m); deste, segue, confrontando com Sanwer Participações Ltda. com o azimute de 352º 04'16" e a distância de 45,70m até o marco 'ponto 3' (E=730.290,719m e N=7.016.759,066m); deste, segue, confrontando com Sanwer Participações Ltda. com o azimute de 36º 43'48" e a distância de 26,31m até o marco 'ponto 4' (E=730.306,451m e N=7.016.780,149m); deste, segue, confrontando com a BR-101/SC com o azimute de 167º 30'04" e a distância de 21,33m até o marco 'ponto 5' (E=730.311,067m e N=7.016.759,324m); deste, segue, confrontando com a BR-101/SC com o azimute de 169º 51'07" e a distância de 19,48m até o marco 'ponto 6' (E=730.314,499m e N=7.016.740,152m); deste, segue, confrontando com a BR-101/SC com o azimute de 181º 15'29" e a distância de 26,05m até o marco 'ponto 1' (E=730.313,927m e N=7.016.714,104m), com o perímetro do polígono descrito com área superficial de mil, cento e seis metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2013