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Decreto de 23 de Janeiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, parcialmente, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito extraordinário, no valor de R$ 32.008.287.456,00, aberto pela Medida Provisória nº 598, de 27 de dezembro de 2012.

Decreto de 23 de Janeiro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, DECRETA:

Brasília, 23 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica reaberto, parcialmente, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor de R$ 32.008.287.456,00 (trinta e dois bilhões, oito milhões, duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 598, de 27 de dezembro de 2012, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2013