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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 2012

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e sua efetiva incorporação ao capital social da Empresa.

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados por meio do Decreto de 14 de novembro de 2012, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 452.322.070,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012.

Art. 1º do Decreto /2012