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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 2012

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012.