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Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento da União, em favor do Extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 269.580.727.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Ficam alteradas as receitas das entidades e fundo beneficiários deste crédito, conforme indicadas nos Anexos IV a XVIII deste Decreto.

Art. 4º do Decreto /1992