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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento da União, em favor do Extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 269.580.727.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 269.580.727.000,00 (duzentos e sessenta e nove bilhões, quinhentos e oitenta milhões, setecentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.