Decreto de 28 de dezembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a declarar dividendos intermediários.
Decreto de 28 de dezembro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 204 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no art. 2º , parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, e no art. 25 do Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a declarar dividendos intermediários, inclusive mediante a não constituição de Reserva de Lucros para Futuro Aumento de Capital, à conta do lucro líquido apurado no balanço que integra as informações financeiras de 30 de setembro de 2012.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012 - Edição extra