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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2012

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Engenho Proteção, situado no Município de Quipapá, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Engenho Proteção, com área registrada de cento e oitenta e um hectares e sessenta e dois ares, e área medida de duzentos e trinta hectares, quatro ares e oitenta e dois centiares, situado no Município de Quipapá, objeto do Registro nº R-8-397, fls. 71v, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quipapá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001635/2008-14).

Art. 1º do Decreto /2012