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Artigo 4º do Decreto de 27 de dezembro de 2012

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Arara e Roncadeira, situado nos Municípios de Camalaú e São João do Tigre, Estado da Paraíba.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2012