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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2012

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Arara e Roncadeira, situado nos Municípios de Camalaú e São João do Tigre, Estado da Paraíba.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Arara e Roncadeira, com área registrada de novecentos e setenta hectares, e área medida de mil, setenta e oito hectares, cinco ares e setenta centiares, situado nos Municípios de Camalaú e São João do Tigre, objeto da Transcrição nº 13.519, fls. 102v/103, Livro 3-AC, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Monteiro, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000861/2010-84).

Art. 1º do Decreto /2012