Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2012
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Data Rio Negro e Gleba Belágua, também conhecido como Data Rio Negro II, situado no Município de Urbano Santos, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Data Rio Negro e Gleba Belágua, também conhecido como Data Rio Negro II, com área registrada de três mil, oitocentos e quarenta hectares, e área medida de três mil, oitocentos e vinte e oito hectares, um are e trinta e quatro centiares, situado no Município de Urbano Santos, Estado do Maranhão, objeto dos Registros nº R-1-288, fls. 228, Livro 2-A; nº R-1-142, fls. 142, Livro 2-A; e nº R-1-171, fls. 171, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/ nº 54230.003342/2009-43).