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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2012

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Rio Negro - Data Pindoval, situado no Município de Morros, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Rio Negro - Data Pindoval, com área registrada de quatro mil hectares, e área medida de três mil, novecentos e noventa e nove hectares, cinquenta e dois ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Morros, Estado do Maranhão, objeto do Registro nº R-1-55-A, fls. 55-A, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001673/2009-49).

Art. 1º do Decreto /2012