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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2012

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Camaçari, situado no Município de Itaporanga D’Ajuda, Estado de Sergipe.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Camaçari, com área registrada de mil, trezentos e cinquenta e três hectares e noventa e cinco ares, e área medida de mil, trezentos e quinze hectares, trinta ares e quatro centiares, situado no Município de Itaporanga D’Ajuda, objeto do Registro nº R-1-2.864, fls. 2.864, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga D’Ajuda, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001333/2009-13).