Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2012
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Pintada, situado no Município de Grajaú, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Pintada, com área registrada de quinhentos e setenta e dois hectares e sessenta ares, e área medida de quinhentos e sessenta e nove hectares, noventa e dois ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro nº R-9-553, fls. 165, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000852/2009-29).