Decreto de 13 de dezembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor de companhias docas que menciona, crédito suplementar no valor de R$ 63.700.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 13 de dezembro de 2012 O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º , caput, inciso III, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ) crédito suplementar no valor de R$ 63.700.000,00 (sessenta e três milhões e setecentos mil reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Espírito Santo, do Estado da Bahia, do Pará e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.
JOSÉ SARNEY Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2012