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Decreto de 13 de dezembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 999.708.536,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 13 de dezembro de 2012 O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º , caput, incisos I, alínea "a", II, V, alínea "b", item "2", e XVII, e § 1º , da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e no § 3º do art. 52 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, DECRETA:

Brasília, 13 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 999.708.536,00 (novecentos e noventa e nove milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


JOSE SARNEY Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2012 e retificado em 15.1.2013