Decreto de 4 de dezembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 81.172.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 4 de dezembro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , caput, incisos I, alínea "a", e II, e §§ 1º e 4º , da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 4 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 81.172.358,00 (oitenta e um milhões, cento e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2012