Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 370.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.