Decreto de 30 de Novembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 258.406.818,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 30 de Novembro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alínea "a", VI, alínea "a", XVI, e § 1º , da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 258.406.818,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e seis mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2012 - Edição extra