Decreto de 30 de Novembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 258.406.818,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 30 de Novembro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alínea "a", VI, alínea "a", XVI, e § 1º , da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 258.406.818,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e seis mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2012 - Edição extra