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Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 111.415.527,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 111.415.527,00 (cento e onze milhões, quatrocentos e quinze mil, quinhentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2012