Decreto de 21 de Novembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Território Quilombola Boa Vista dos Negros, situado no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Decreto de 21 de Novembro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 216, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do inciso XXIV do caput do art. 5º e do §1º do art. 216, da Constituição , e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Território Quilombola Boa Vista dos Negros, situado no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, com área de quatrocentos e quarenta e cinco hectares, vinte e seis ares e setenta e seis centiares, e com o seguinte perímetro: inicia-se no vértice P1, definidas pelas coordenadas geográficas 6º 35’24,63738" S e 36º 38’08,92400" Wgr de coordenadas N 9.270.981,200m e E 761.059,941 m, situado no limite com Francisco das Chagas Araújo; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 61,74 m e azimute de 132º 18'33" até o vértice P2, de coordenadas N 9.270.939,640m e E 761.105,600 m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 14,43 m e azimute de 197º 47'41" até o vértice P3, de coordenadas N 9.270.925,900m e E 761.101,190m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 317,48 m e azimute de 127º 17'22" até o vértice P4, de coordenadas N 9.270.733,555m e E 761.353,769m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 194,88m e azimute de 125º 52'55" até o vértice P5, de coordenadas N 9.270.619,332m e E 761.511,666m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 59,18m e azimute de 97º 30'36" até o vértice P6, de coordenadas N 9.270.611,597m e E 761.570,339m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 37,19m e azimute de 213º 39'17" até o vértice P7, de coordenadas 9.270.580,642m e E 761.549,730m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 18,29m e azimute de 194º 02'10" até o vértice P8, de coordenada N 9.270.562,898m e E 761.545,294m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 39,89m e azimute de 163º 38'18" até o vértice P9, de coordenadas N 9.270.524,627m e E 761.556,530m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 53,99m e azimute de 269º 14'59" até o vértice P10, de coordenadas N 9.270.523,920m e E 761.502,544m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 51,71m e azimute de 214º 06'29" até o vértice P11, de coordenadas N 9.270.481,103m e E 761.473,546m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 11,54m e azimute de 188º 35'14" até o vértice P12, de coordenadas N 9.270.469,693m e E 761.471,823m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 56,76m e azimute de 141º 13'18" até o vértice P13, de coordenadas N 9.270.425,446m e E 761.507,371m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 161,73m e azimute de 111º 45'04" até o vértice P14, de coordenadas N 9.270.365,511m e E 761.657,590m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 44,30m e azimute de 108º 50'07" até o vértice P15, de coordenadas N 9.270.351,208m e E 761.699,520m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 19,11m e azimute de 66º 12'04" até o vértice P16, de coordenadas N 9.270.358,919m e E 761.717,004m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 56,93m e azimute de 47º 10'49" até o vértice P17, de coordenadas N 9.270.397,612m e E 761.758,760m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 104,18m e azimute de 46º 26'56" até o vértice P18, de coordenadas N 9.270.469,392m e E 761.834,265m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 125,00m e azimute de 161º 36'10" até o vértice P19, de coordenadas N 9.270.350,778m e E 761.873,716m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 162,73m e azimute de 125º 30'47" até o vértice P20, de coordenadas N 9.270.256,252m e E 762.006,173m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 71,32m e azimute de 79º 37'37" até o vértice P21, de coordenadas N 9.270.269,094m e E 762.076,329m; deste, segue confrontando com Clovis Barros da Silva, com distância de 303,0m e azimute de 192º 11'50" até o vértice Marco S/Nº , de coordenadas N 9.269.972,733m e E 762.012,269m; deste, segue confrontando com Espólio Antonia Martins Silva, com distância de 106,02m e azimute de 277º 42'40" até o vértice P22, de coordenadas N 9.269.986,959m e E 761.907,204m; deste, segue confrontando com Espólio Antonia Martins Silva, com distância de 380,53m e azimute de 290º 29'34" até o vértice P23, de coordenadas N 9.270.120,179m e E 761.550,745m; deste, segue confrontando com Espólio Antonia Martins Silva, com distância de 47,15m e azimute de 234º 35'13" até o vértice P24, de coordenadas N 9.270.092,860m e E 761.512,322m; deste, segue confrontando com Espólio Antonia Martins Silva, com distância de 1.894,06m e azimute de 177º 51'12" até o vértice Marco S/Nº , de coordenadas N 9.268.200,130m e E 761.583,270m; deste, segue confrontando com Espólio Antonia Martins Silva, com distância de 302,86m e azimute de 162º 47'45" até o vértice P25, de coordenadas N 9.267.910,817m e E 761.672,853m; deste, atravessa a estrada vicinal, com distância de 9,04m e azimute de 157º 18'09" até o vértice P26, de coordenadas N 9.267.902,480m e E 761.676,340m; deste, segue confrontando com Espólio Antonia Martins Silva, com distância de 38,64m e azimute de 176º 35'15" até o vértice P27, de coordenadas N 9.267.863,910m e E 761.678,640 m; deste, segue confrontando com Espólio Antonia Martins Silva, com distância de 68,81m e azimute de 188º 58'36" até o vértice P28, de coordenadas N 9.267.795,940m e E 761.667,903 m; deste, segue confrontando com José Francisco da Silva, com distância de 39,64m e azimute de 233º 12'28" até o vértice P29, de coordenadas N 9.267.772,200m e E 761.636,160 m; deste, segue confrontando com Liciniano Luciano da Silva, com distância de 33,59m e azimute de 245º 17'47" até o vértice P30, de coordenadas N 9.267.758,160m e E 761.605,640 m; deste, segue confrontando com Liciniano Luciano da Silva, com distância de 12,64m e azimute de 282º 31'08" até o vértice P31, de coordenadas N 9.267.760,900m e E 761.593,300m; deste, segue confrontando com Liciniano Luciano da Silva, com distância de 188,01m e azimute de 298º 43'08" até o vértice P32, de coordenadas N 9.267.851,240m e E 761.428,420m; deste, segue confrontando com José Clemente Pereira, com distância de 23,89m e azimute de 329º 36'14" até o vértice P33, de coordenadas N 9.267.871,850m e E 761.416,330m; deste, segue confrontando com José Clemente Pereira, com distância de 174,89m e azimute de 218º 20'37" até o vértice P34, de coordenadas N 9.267.734,680m e E 761.307,830m; deste, segue confrontando com José Clemente Pereira, com distância de 170,47m e azimute de 189º 08'39" até o vértice P35, de coordenadas N 9.267.566,380m e E 761.280,740m; deste, segue confrontando com José Clemente Pereira, com distância de 29,37m e azimute de 183º 17'56" até o vértice P36, de coordenadas N 9.267.537,060m e E 761.279,050m; deste, segue confrontando com José Clemente Pereira, com distância de 79,33m e azimute de 247º 19'00" até o vértice P37, de coordenadas N 9.267.506,467m e E 761.205,855m; deste, segue confrontando com José Clemente Pereira, com distância de 259,49m e azimute de 188º 22'02" até o vértice P38, de coordenadas N 9.267.249,740m e E 761.168,090m; deste, segue confrontando com José Clemente Pereira, com distância de 36,07m e azimute de 245º 32'44" até o vértice P39, de coordenadas N 9.267.234,810m e E 761.135,260m; deste, segue confrontando com José Clemente Pereira, com distância de 104,86m e azimute de 172º 10'22" até o vértice P40, de coordenadas N 9.267.130,930m e E 761.149,540 m; deste, segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 179,42m e azimute de 294º 13'07" até o vértice P41, de coordenadas N 9.267.204,531m e E 760.985,912m; deste, segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 41,01m e azimute de 284º 07'06" até o vértice P42, de coordenadas N 9.267.214,535m e E 760.946,138m; deste, segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 253,62m e azimute de 284º 00'02" até o vértice P43, de coordenadas N 9.267.275,939m e E 760.700,146 m; deste, segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 59,75m e azimute de 276º 42'56" até o vértice P44, de coordenada N 9.267.282,926m e E 760.640,808m; deste, segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 106,63m e azimute de 285º 30'32" até o vértice P45, de coordenadas N 9.267.311,437m e E 760.538,063m; deste, segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 80,27m e azimute de 278º 31'27" até o vértice P46, de coordenadas N 9.267.323,335m e E 760.458,680m; deste, segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 110,61m e azimute de 252º 00'31" até o vértice P47, de coordenadas N 9.267.289,172m e E 760.353,483m; deste, segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 130,65m e azimute de 242º 11'40" até o vértice P48, de coordenadas N 9.267.228,228m e E 760.237,919m; deste, segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 35,56m e azimute de 237º 07'16" até o vértice P49, de coordenadas N 9.267.208,925m e E 760.208,057m; deste, segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 68,49m e azimute de 257º 12'44" até o vértice P50, de coordenadas N 9.267.193,766m e E 760.141,268m; deste, segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 178,83m e azimute de 225º 48'50" até o vértice P51, de coordenadas N 9.267.069,120m e E 760.013,030m; deste, segue confrontando com Eliete Rodrigues Oliveira, com distância de 153,75m e azimute de 352º 31'32" até o vértice P52, de coordenadas N 9.267.221,560m e E 759.993,030m; deste, segue confrontando com Eliete Rodrigues Oliveira, com distância de 737,77m e azimute de 352º 36'29" até o vértice P53, de coordenadas N 9.267.953,200m e E 759.898,110m; deste, segue pela margem direita da rodovia RN 086, com distância de 17,74m e azimute de 6º 28'20" até o vértice P54, de coordenadas N 9.267.970,830m e E 759.900,110m; deste, segue pela margem esquerda da rodovia RN 086, com distância de 1.120,71m e azimute de 16º 39'02" até o vértice P55, de coordenadas N 9.269.044,548m e E 760.221,232m; deste, segue pela margem esquerda da rodovia RN 086, com distância de 49,00m e azimute de 10º 38'34" até o vértice P56, de coordenadas N 9.269.092,708m e E 760.230,282m; deste, segue pela margem esquerda da rodovia RN 086, com distância de 50,55m e azimute de 356º 35'11" até o vértice P57, de coordenadas N 9.269.143,168m e E 760.227,272m; deste, segue pela margem esquerda da rodovia RN 086, com distância de 612,64m e azimute de 352º 39'26" até o vértice P58, de coordenadas N 9.269.750,790m e E 760.148,970m; deste, segue confrontando com Adonis Araújo de Assis e Regia Maria de Assis, com distância de 173,82m e azimute de 99º 37'51" até o vértice P59, de coordenadas N 9.269.721,710m e E 760.320,340m; deste, segue confrontando com Adonis Araújo de Assis e Regia Maria de Assis, com distância de 498,00m e azimute de 92º 45'11" até o vértice P60, de coordenadas N 9.269.697,790m e E 760.817,770m; deste, segue confrontando com Adonis Araújo de Assis e Regia Maria de Assis, com distância de 237,01m e azimute de 355º 58'18" até o vértice P61, de coordenadas N 9.269.934,210m e E 760.801,120m; deste, segue confrontando com Adonis Araújo de Assis e Regia Maria de Assis, com distância de 375,95m e azimute de 0º 20'51" até o vértice P62, de coordenadas N 9.270.310,150m e E 760.803,400m; deste, segue confrontando com Adonis Araújo de Assis e Regia Maria de Assis, com distância de 247,37m e azimute de 25º 32'22" até o vértice P63, de coordenadas N 9.270.533,350m e E 760.910,050m; deste, segue confrontando com Adonis Araújo de Assis e Regia Maria de Assis, com distância de 472,27m e azimute de 18º 30'17" até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
§ 1º
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da COSERN de Natal /RN, de coordenadas N 9.359.604,394m e E 255.325,409m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39º Wgr, tendo como datum o SAD-69.
§ 2º
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º
Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I
de domínio público, constituído por lei ou registro público; e
II
cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos.
Art. 3º
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º .
§ 1º
O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º , e as invocará em juízo para fins de exclusão da indenização.
§ 2º
A Advocacia-Geral da União, por intermédio da Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .
Art. 4º
A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2012