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Artigo 5º, Inciso I do Decreto de 21 de Novembro de 2012

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais sob domínio válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Manoel Barbosa, situado no Município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto não interfere nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos já licitados, bem como nas atividades minerárias nas fases de pesquisa, extração e beneficiamento mineral, assegurando-se à comunidade quilombola:

I

a preservação de seus valores históricos e culturais;

II

os direitos previstos em lei ao superficiário; e

III

a salubridade, segurança e integridade física, nos termos da lei.

Art. 5º, I do Decreto /2012