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Artigo 4º do Decreto de 21 de Novembro de 2012

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais sob domínio válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Manoel Barbosa, situado no Município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

Art. 4º do Decreto /2012