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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 21 de Novembro de 2012

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais sob domínio válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Manoel Barbosa, situado no Município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, este Decreto não outorga a particulares efeitos indenizatórios em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:

I

de domínio público, constituído por lei ou registro público; e

II

cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos.

Art. 2º, I do Decreto /2012