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Artigo 5º do Decreto de 21 de Novembro de 2012

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais sob domínio válido, abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Agreste, situado no Município de Seabra, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2012