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Artigo 2º do Decreto de 21 de Novembro de 2012

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais sob domínio válido, abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Agreste, situado no Município de Seabra, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, este Decreto não outorga a particulares efeitos indenizatórios em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de discriminação ou arrecadação, às áreas:

I

de domínio público, constituído por lei ou registro público; e

II

cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos.

Art. 2º do Decreto /2012