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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Novembro de 2012

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais sob domínio válido, abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Agreste, situado no Município de Seabra, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º , caput, inciso XXIV , este art. 216, § 1º , da Constituição , combinado com o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis rurais sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo "Agreste", situado no Município de Seabra, Estado da Bahia, com área de dois mil, trezentos e quarenta hectares, cinquenta e cinco ares e trinta e seis centiares, compreendido no seguinte perímetro: inicia-se no ponto P 0001, situado no limite com Comunidade Alagadiço, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12º 30'30,27890" sul e longitude 41º 53'22,89725" oeste, Datum SAD-69, e de coordenadas N= 8.615.504,97 m e E= 185.909,76 m; deste, segue com distância de 923,44 m e azimute plano de 93º 54'37" ao ponto P 0002, confrontando neste trecho com Comunidade Alagadiço, de coordenadas N= 8.615.442,00 m e E=186.831,06 m; deste, segue com distância de 1.200,48 m e azimute plano de 89º 16'56" ao ponto P 0003, confrontando neste trecho com Comunidade Serra das Bateias, de coordenadas N= 8.615.457,04 m e E= 188.031,45 m; deste, segue com distância de 3.861,43 m e azimute plano de 155º 03'19" ao ponto P 0004, confrontando neste trecho com Comunidade Quilombola Vão das Palmeiras, de coordenadas N= 8.611.955,82 m e E= 189.659,98 m; deste, segue com distância de 890,00 m e azimute plano de 224º 38'53" ao ponto P 0005, confrontando neste trecho com Território Quilombola Capão das Gamelas, de coordenadas N= 8.611.322,65 m e E= 189.034,54 m; deste, segue com distância de 1.550,50 m e azimute plano de 193º 13'14" ao ponto P 0006, de coordenadas N= 8.609.813,25 m e E= 188.679,94 m; deste, segue com distância de 2.111,58 m e azimute plano de 238º 58'02" ao ponto P 0007, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da BA 148, de coordenadas N= 8.608.724,66 m e E= 186.870,59 m; deste, segue com distância de 2.910,33 m e azimute plano de 332º 43'37" ao ponto P 0008, de coordenadas N= 8.611.311,45 m e E= 185.536,98 m; deste, segue com distância de 12,34 m e azimute plano de 325º 58'44" ao ponto P 0009, de coordenadas N= 8.611.321,68 m e E= 185.530,08 m; deste, segue com distância de 1.632,22 m e azimute plano de 332º 40'39" ao ponto P 0010, de coordenadas N= 8.612.771,81 m e E= 184.780,89 m; deste, segue com distância de 9,33 m e azimute plano de 329º 06'55" ao ponto P 0011, de coordenadas N= 8.612.779,82 m e E= 184.776,10 m Leste; deste, segue com distância de 2.101,24 m e azimute plano de 332º 41'55" ao ponto P 0012, de coordenadas N= 8.614.646,99 m e E= 183.812,32 m; deste, segue com distância de 12,96 m e azimute plano de 357º 41'16" ao ponto P 0013, confrontando neste trecho com Comunidade Duas Barras, de coordenadas N= 8.614.659,94 m e E= 183.811,80 m; deste, segue com distância de 349,14 m e azimute plano de 84º 21'07" ao ponto P 0014, de coordenadas N= 8.614.694,30 m e E= 184.159,24 m; deste, segue com distância de 359,75 m e azimute plano de 99º 30'22" ao ponto P 0015, de coordenadas N= 8.614.634,89 m e E= 184.514,05 m; deste, segue com distância de 15,11 m e azimute plano de 106º 46'33" ao ponto P 0016, de coordenadas N= 8.614.630,53 m e E= 184.528,51 m; deste, segue com distância de 31,36 m e azimute plano de 116º 20'47" ao ponto P 0017, de coordenadas N= 8.614.616,61 m e E= 184.556,61 m; deste, segue com distância de 774,45 m e azimute plano de 359º 46'11" ao ponto P 0018, confrontando neste trecho com Comunidade Alagadiço, de coordenadas N= 8.615.391,06 m e E= 184.553,50 m; deste, segue com distância de 1.361,04 m e azimute plano de 85º 11'56" ao ponto P 0001 (Processo INCRA/SR-05//Nº 54160.004667/2008-33).

Parágrafo único

As coordenadas planas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2012