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Artigo 4º do Decreto de 21 de Novembro de 2012

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Família Magalhães, situado no Município de Nova Roma, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 4º

A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos, sobre áreas de utilidade pública destinadas a geração de energia elétrica ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

Art. 4º do Decreto /2012