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Artigo 5º, Inciso III do Decreto de 21 de Novembro de 2012

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Olho D’Água do Basílio, situado no Município de Seabra, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto não interfere nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos já licitados, bem como nas atividades minerárias nas fases de pesquisa, extração e beneficiamento mineral, assegurando-se à comunidade quilombola:

I

a preservação de seus valores históricos e culturais;

II

os direitos previstos em lei ao superficiário; e

III

a salubridade, segurança e integridade física, nos termos da lei.

Art. 5º, III do Decreto /2012