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Artigo 5º do Decreto de 21 de Novembro de 2012

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Sambaíba, situado nos Municípios de Macaúbas e Tanque Novo, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.