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Artigo 4º do Decreto de 21 de Novembro de 2012

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Sambaíba, situado nos Municípios de Macaúbas e Tanque Novo, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou da infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.