Artigo 2º do Decreto de 14 de Novembro de 2012
Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 247.683.776,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.