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Artigo 2º do Decreto de 14 de Novembro de 2012

Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 247.683.776,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.

Art. 2º do Decreto /2012