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Artigo 1º do Decreto de 14 de Novembro de 2012

Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 247.683.776,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ) crédito suplementar no valor de R$ 247.683.776,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e seis reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º do Decreto /2012