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Decreto de 14 de Novembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 6.949.597,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 14 de Novembro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XXII, alínea "b", da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:

Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 6.949.597,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012

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