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    3. Decreto de 14 de Novembro de 2012

    Coração para favoritarDecreto de 14 de Novembro de 2012

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 14 de Novembro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XXII, alínea "b", da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:

    Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 6.949.597,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012