Decreto de 31 de Outubro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José, no Estado de Santa Catarina.
Decreto de 31 de Outubro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.138609/2011-59, DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, no Município de São José, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 206+380m:
I
Área 01, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, com as Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 734.896,920m e N: 6.945.200,378m; daí, segue com AZPlano= 286º 34'47" e distancia de 19,38 metros, até o ponto P02 (E: 734.878,347m e N: 6.945.205,907m); daí, segue com AZPlano= 207º 51'02" e distância de 41,49 metros, até o ponto P03 (E: 734.858,966m e N: 6.945.169,221m); daí, segue com AZPlano= 117º 52'25" e distância de 18,80 metros, até o ponto P04 (E: 734.875,582m e N: 6.945.160,433m); daí, segue com AZPlano= 29º 26'19" e distância de 22,65 metros, até o ponto P01A (E: 734.886,714m e N: 6.945.180,158m); daí, segue com AZPlano= 26º 46'57" e distância de 22,65 metros, até o ponto P01 (E: 734.896,920m e N: 6.945.200,378m), fechando o perímetro com cento e vinte e quatro metros e noventa e sete centímetros, com a área de 830,80 m 2 ; e
II
Área 02, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 734.980,052m e N: 6.945.197,696m; daí, segue com AZPlano= 196º 35'14" e distância de 30,53 metros, até o ponto P02A; daí, segue com AZPlano= 220º 47'24" e distância de 2,44 metros, até o ponto P02B; daí, segue com AZPlano= 203º 45'54" e distância de 28,89 metros, até o ponto P03A; daí, segue com AZPlano= 137º 37'04" e distância de 4,20 metros, até o ponto P03B; daí, segue com AZPlano= 98º 42'59 e distância de 20,85 metros, até o ponto P04; daí, segue com AZPlano= 16º 34'20" e distância de 30,09 metros, até o ponto P01, fechando o perímetro com cento e seis metros e nove centímetros, com a área de 704,92 m 2.
Art. 2º
Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a CODEVASF da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012