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Artigo 1º do Decreto de 31 de Outubro de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Feira de Santana, no Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Avenida do Contorno, no Município de Feira de Santana, no Estado da Bahia, necessário à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 000+000m e o km 007+080m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8642827,579407 e E= 501900,050077, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 142º 09'29", distância de 63,09m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 303º 12'23", distância de 18,98m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 312º 43'57", distância de 8,37m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 288º 22'44", distância de 5,63m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 302º 01'44", distância de 6,30m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 319º 24'21", distância de 6,65m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 358º 25'59", distância de 12,64m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 353º 07'25", distância de 11,03m, perfazendo a área de 433,04 m 2.

Art. 1º do Decreto /2012