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Artigo 2º do Decreto de 29 de Outubro de 2012

Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor da empresa Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, crédito suplementar no valor de R$ 25.500.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria da empresa, conforme "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.

Art. 2º do Decreto /2012