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Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 2012

Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor da empresa Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, crédito suplementar no valor de R$ 25.500.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor de R$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais), em favor da empresa Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º do Decreto /2012