Artigo 2º do Decreto de 29 de Outubro de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 125.494.305,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo ao Pagamento pelo Uso de Recursos Hídricos, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
II
excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 55.350,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 119.438.955,00 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.