Decreto de 29 de Outubro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.384.767.498,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 29 de Outubro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e no art. 52, § 3º , da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.384.767.498,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2012