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Artigo 2º do Decreto de 29 de Outubro de 2012

Autoriza a Universidade Federal de Santa Maria a alienar o imóvel que menciona, localizado no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

A alienação de que trata o art. 1º será efetuada de acordo com os procedimentos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o seu produto será utilizado integralmente no campus da Universidade Federal de Santa Maria na forma do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.