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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Ação Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, créditos adicionais até o limite de Cr$ 448.489.969.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto no inciso II, do art. 1º, deste decreto decorrerão de remanejamento de recursos orçamentários conforme Anexo IV, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.568, de 29 de dezembro de 1992 , no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1992