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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Ação Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, créditos adicionais até o limite de Cr$ 448.489.969.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no inciso I do art. 1º, deste decreto são provenientes de remanejamento de recursos orçamentários conforme Anexo III, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.568, de 29 de dezembro de 1992 , no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1992