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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Ação Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, créditos adicionais até o limite de Cr$ 448.489.969.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, créditos adicionais até o limite de Cr$ 448.489.969.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões e novecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), sendo:

I

crédito suplementar no valor de Cr$ 446.180.284.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis bilhões, cento e oitenta milhões e duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

II

crédito especial no valor de Cr$ 2.394.327.000,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e trezentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único

A estes créditos adicionais aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 1º, II do Decreto /1992