Artigo 1º do Decreto de 23 de Agosto de 2012
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 174.495.379,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 174.495.379,00 (cento e setenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.