Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 23 de Agosto de 2012

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 174.495.379,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 174.495.379,00 (cento e setenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.