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Artigo 1º do Decreto de 23 de Agosto de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 76.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.