Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 2012
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado São Lourenço e São Lourenço II, situado no Município de São Domingos de Pombal, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado São Lourenço e São Lourenço II, com área registrada de setecentos hectares e vinte e quatro ares, e área medida de quinhentos e oitenta e nove hectares, treze ares e oitenta e um centiares, situado no Município de São Domingos de Pombal, Estado da Paraíba, objeto das Matrículas nº 1.490, fls. 125, Livro 2-H, e nº 6.857, fls. 196, Livro 2-AI, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000499/2008-27).